Com app, multa fica 40% menor


Se, por um lado, as multas de trânsito ficarão mais salgadas a partir de hoje, motoristas de Minas Gerais terão a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto por meio de um novo aplicativo. A ferramenta, que será lançada hoje pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é uma novidade em parceria do Ministério das Cidades junto aos Detrans de Minas e de Santa Catarina, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de multas.

O objetivo do programa, segundo o Contran, é facilitar e acelerar o processo de notificação de autuações de multas por infração de trânsito, que até ontem era feito somente por meio de cartas.

Quem optar por instalar o aplicativo, contudo, não receberá mais essas informações por correio. “A ferramenta vai facilitar a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos autuadores aos condutores de veículos e trazer mais comodidade e interatividade na gestão do pagamento de multas” informou, por meio de nota, o conselho.O benefício do desconto de 40% só será concedido para aqueles motoristas que não entrarem com recurso contra a multa, reconhecendo assim a infração automaticamente. O desconto previsto por lei anteriormente para o pagamento antecipado era de 20%. “O desconto é uma ferramenta bem interessante do ponto de vista econômico. Mas antes de fazer o pagamento às pressas, é importante observar minuciosamente a autuação. Ver se ela foi feita conforme a lei e se cabe algum recurso válido”, alertou o advogado especialista em direito do trânsito Leonardo Henriques.

O aplicativo estará disponível a partir de hoje para Android e iOS. Para Windows Phone, ele poderá ser baixado a partir do dia 15. O sistema, porém, não prevê notificações por e-mail ou SMS no celular, como previsto anteriormente na resolução 622 do Contran. Mais detalhes serão dados em uma coletiva de imprensa na manhã de hoje, na sede do Ministério das Cidades, em Brasília.

Alterações. Entra em vigor, também hoje, a Lei 13.281/2016, que prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de multas previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações leves passam para R$ 88,38; as médias, para R$ 130,16; as graves, para R$ 195,13 e, as gravíssimas, para R$ 293,47. As pontuações não mudam.

Os valores ficaram maiores ainda para multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, como o de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. (Com Jhonny Cazetta)

Expansão

Estados. A expectativa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é expandir a oferta do aplicativo para outros Estados brasileiros até o ano que vem.


Saiba mais

Celular. Na Lei 13.281/2016, algumas infrações serão agravadas, como usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”. A infração passará de grau médio

para gravíssimo.

Destinação. Em nota, o coordenador geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece que a receita das multas deverá ser empregada em melhorias do próprio trânsito. “As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações, que não sejam essas”, explicou.

Fonte: otempo.com.br